Quase um quarto dos contribuintes em Itabira ainda não pagaram o IPVA

Cidade tem frota tributável de 64.470 veículos

25/05/2025 – Chega a 23% a porcentagem de contribuintes de Itabira que ainda não pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A informação é da chefe da istração Fazendária da Receita Estadual, Virgínia Fontes. Segundo ela, a inadimplência em Itabira chega à casa dos 14 mil veículos.

Segundo a servidora, a quantidade de não pagamentos representa algo em torno de R$ 14.688.665,99 deixados de arrecadar pelo Município.

A frota tributável no município é de 64.470 veículos, conforme guias emitidas. A receita gerada pelo imposto chega a R$ 63.675.396,00.

O atraso do pagamento do tributo influencia diretamente nos serviços públicos, já que grande parte do valor arrecadado vai diretamente para o município onde o veículo é registrado e pode ser usado nas políticas públicas diversas como saúde, educação e outros. “Por isso, pagar o IPVA é tão importante para todos os mineiros”, afirma Virgínia Fontes.
O não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento cobrado pela autoridade de trânsito.

Quem não pagou o imposto está sujeito a multa diária de 0,3%, que pode chegar a 20%, além de juros com base na taxa Selic. O atraso também impede o licenciamento do veículo e pode levar à apreensão em caso de fiscalização.

O órgão estadual já está enviando cartas de cobrança aos inadimplentes como forma de alertá-los que estão com a dívida em aberto. O objetivo da intimação é evitar problemas em blitzes e com as autoridades, já que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) será entregue mais cedo. Sem o pagamento do IPVA, os motoristas não recebem o certificado.

Quem não conseguiu quitar dentro do prazo o pagamento, ainda pode parcelar o débito, em até 12 vezes. O serviço é oferecido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), de forma on-line.

Para simular e aderir ao parcelamento, basta ar o fazenda.mg.gov.br, no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.

“Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados”, esclareceu a chefe da AF Itabira.

O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial. Virgínia Fontes explica que o parcelamento de débitos é uma política da SEF/MG, que dá oportunidade de os motoristas manterem os veículos regularizados.